Como Planejar Uma Reforma Em 5 Passos |
SÃO PAULO - Alugar um imóvel não é uma tarefa tão fácil. Envolvendo uma série de documentos e garantias, o processo quase a todo o momento gera questões no locatário, e algumas vezes acaba causando discórdias entre as partes interessadas. Pra impossibilitar incidentes e eventuais irregularidades, realmente compensa se familiarizar com as etapas que precisam ser percorridas antes que o contrato de locação seja assinado.
Nunca é além da medida dominar seus direitos. descrição aqui , a pessoa que deseja alugar um imóvel necessita exibir uma maneira de garantia para o proprietário. Esta proporção de segurança serve pro caso do inquilino não executar suas obrigações. As garantias são capazes de ser de imensos tipos. Todavia, a mais comum delas é a figura do fiador, que se responsabiliza pelo determinado em contrato, se o titular, por alguma causa qualquer, desrespeitar os fundamentos e não pagar o aluguel, por exemplo. Além do fiador, a garantia poderá suceder também por intermédio do seguro-fiança, contratado próximo a uma seguradora e pago mensalmente pra cobertura de eventual calote.
Há ainda a promessa de caução de bens móveis, como automóveis, ou caução em dinheiro, que necessita ser depositado em caderneta de poupança e restituído ao próprio locatário ao final da locação, acrescido de juros e correções. Na Lei do Inquilinato, o valor desse caução não podes ultrapassar três meses de aluguel.
Dessa maneira que for qualificado de dar uma destas formas de garantia, o futuro inquilino neste instante podes fechar contrato com o proprietário do imóvel, o que normalmente é feito a começar por uma imobiliária. Nesta fase do procedimento, vale relevar que qualquer taxa cobrada por sugestões cadastrais ou elaboração de contrato tem que ser paga pelo locador, e não pelo locatário. Para fechar o contrato, todas as partes envolvidas precisam exibir uma série de documentos.
Do locador é exigido o título de propriedade do imóvel, RG, CPF, contas de serviços públicos, como água e iluminação, e carnê do IPTU. Imediatamente o locatário precisa portar somente RG, CPF e comprovação de renda. clique no seguinte post estes documentos em mãos, locador e locatário já conseguem fechar o contrato. Para impedir perguntas e desentendimentos futuros, esse documento obrigatoriamente oferece uma série de dicas, que precisam ser checadas pelas partes antes de tua assinatura.
Este último item do contrato é sobretudo considerável pra impossibilitar dores de cabeça pela hora da entrega do imóvel pro proprietário, ao término do tempo de locação. O termo de vistoria nada mais é que um documento protocolado e anexado ao contrato, contendo a especificação minuciosa das condições gerais do imóvel no começo de vigência do aluguel.
Pra essa finalidade, o locatário deve fazer uma vistoria prévia do imóvel, quando será possível observar a pintura, os vidros, instalações elétricas e hidráulicas da residência. Mesmo depois de fechado o contrato, vale a pena o locatário se ater a alguns direitos e deveres que lhe cabem. Tais como: cobrança antecipada de aluguel é ilegal, exceto pro caso de locações para temporadas ou sem a imposição de garantias. Cabe mostrar apesar de que cada variação ou reforma do imóvel depende da autorização por escrito do proprietário. E o pagamento do IPTU poderá ser feito por qualquer uma das partes, desde que previamente acordado.
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