Cinco Dicas Para que pessoas Quer Comprar O Primeiro Imóvel |
São Paulo - Adquirir um imóvel pela planta neste instante prevendo um eventual atraso nas obras virou um costume entre os compradores brasileiros. Dificuldades na especialidade de construção civil no decorrer do ano passado, envolvendo escassez de mão-de-obra, objetos e materiais de construção, tornaram estes atrasos constantes. Os atrasos nas entregas de imóveis comprados pela planta imediatamente foram aproximadamente institucionalizados. Cuidados Ao Obter Um Imóvel Foreiro os contratos costumam prever uma tolerância de 180 dias pra que a entrega das chaves seja concretamente feita, a partir da data prevista de entrega. “Acontece que grande porção dos atrasos está superando um ano”, diz o advogado Marcelo Tapai, especializado em justo imobiliário.
Isso representa mais um ano de prestações corrigidas pela inflação, que não anda baixa, e provavalmente de aluguel com a própria casa. Pois o que o investidor deve fazer pra assegurar seus direitos? 1ª armadilha: O contrato assinado com a construtora traz uma cláusula que prevê uma tolerância de até 180 dias, em caso de atraso da obra, para a entrega das chaves.
Correto do Cliente: Este atraso é ilegal, o que neste momento foi confirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Pretexto: existe um desequilíbrio claro no contrato, pois se o consumidor atrasar suas obrigações, por qualquer fundamento, ele é gratidão a arcar com penalidades, como juros, multa e correção monetária. Por outro lado, o atraso da construtora está respaldado pelo próprio contrato, sem cada compensação para o freguês. “Essa cláusula geralmente vem escondida no miolo do contrato. Existe no quadro-resumo uma data expressa de entrega das chaves e só lá no meio que aparece essa tolerância de 180 dias. São duas cláusulas contraditórias no mesmo contrato”, explica Tapai.
Solução: O consumidor tem o direito de contatar a construtora e até de entrar pela Justiça de imediato pelo primeiro dia de atraso pela entrega das chaves. 2ª arapuca: A obra atrasa, contudo o montante devido à construtora continua sendo corrigido pelo INCC, mesmo depois da data prevista pra entrega das chaves.
Certo do Freguês: Ao financiar um imóvel na planta com a construtora, o consumidor não paga juros até a entrega das chaves. Isso por causa de o imóvel continua em nome da empresa, e não é possível pagar juros a respeito do valor de um bem que não é teu. No decorrer da construção, mas, o montante é corrigido pelo INCC, índice de inflação que normalmente fica acima do IPCA. Em 2011, o INCC acumulado no ano foi de 7,48%. De acordo com Marcelo Tapai, o que vem ocorrendo é que essa correção monetária continua ocorrendo inclusive até quando a obra atrasa.
“Só que a correção pelo INCC é superior que os índices de reajuste de salários.
“A correção monetária é a reposição do poder aquisitivo da moeda, o que, em tese, não onera o consumidor. É portanto que ela poderá continuar incidindo inclusive até quando a obra atrasa”, explica Marcelo Tapai, que considera a cobrança absurda. “Só que a correção pelo INCC é superior que os índices de reajuste de salários. Como quem está provocando a elevação do custo para o freguês é a construtora, ela que deveria afrontar o ônus”, completa. Solução: Essa linha de raciocínio vem levando a um aumento da permissão de liminares que determinam às construtoras a suspensão da correção monetária por meio do instante em que a entrega das chaves é adiada.
Também é fixada multa caso a construtora insista pela cobrança. Em caso de atraso pela entrega do imóvel, então, o cliente pode reivindicar na Justiça que o montante devido à construtora seja congelado. 3ª arapuca: O freguês não consegue migrar tua dívida da construtora para um banco prontamente depois da expedição do Habite-se, como deveria ser.
Ademais, no momento em que o Habite-se é expedido, nem sempre o imóvel está habitável. Ore Para Santa Efigênia Para Tomar A Residência Própria assim sendo, continua a correção monetária pela inflação, e a construtora passa assim como a cobrar juros. Certo do cliente: Quando acontece a expedição do Habite-se, o cliente precisa, já, migrar sua dívida com a construtora para um banco, que concederá o financiamento bancário, somente com a cobrança dos juros. Ocorre que, entre a expedição do Habite-se e a migração da dívida, existe um hiato que acaba onerando ainda mais o freguês: a construtora passa a cobrar correção monetária pelo IGP-M e uma taxa de juros.
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