SIBUTRAMINA - Medicamento Pra Emagrecer |
O cloridrato de sibutramina, assim como conhecida pelo nome comercial Reductil®, pertence a uma categoria de fármacos chamada moderadores do apetite, habitualmente usada no tratamento da obesidade. Nomes comercias mais comuns. Por que alguns países proibiram a sibutramina, contudo o Brasil não? Atenção: este texto não tem como intuito reproduzir a bula completa da sibutramina. A sibutramina é hoje em dia indicada como tratamento medicamentoso para perda de gordura em pacientes obesos.
A tua indicação clássica são pacientes com IMC (índice de massa corporal) superior que 30 kg/m2, ou superior que vinte e cinco kg/m2 quando houver associado outros fatores de traço, por exemplo diabetes mellitus, colesterol grande ou pressão alta (apenas se controlada). A sibutramina é vendida desde 1997 e coopera na perda de calorias por agir diretamente sob neurotransmissores cerebrais responsáveis na impressão de saciedade, entre eles, a serotonina, a dopamina e a noradrenalina.
O cloridrato de sibutramina deve ser utilizado como fração de um programa de perda de calorias, apresentando melhores resultados no momento em que associado a exercícios físicos regulares e dieta hipocalórica. No momento em que a sibutramina é usada de modo preciso, além da perda de calorias, também é esperada uma redução nos níveis sanguíneos dos triglicerídeos e do LDL (colesterol mau). A sibutramina sozinha não faz milagres, e o tempo estimado pra início do efeito terapêutico é de, no mínimo, 15 dias, podendo haver variações individuais. A sibutramina é comercializada em duas apresentações: comprimidos ou cápsulas de dez mg ou quinze mg. O valor varia de acordo com a marca, a dosagem e o número de comprimidos contidos na caixa.
A opção mais barata costuma ser a caixa de trinta comprimidos de 10 mg pela versão genérica, que custa ao redor de quinze reais. Agora a caixa de sessenta comprimidos de 15 mg do remédio de marca podes voltar a custar cerca de cem reais. A sibutramina é um medicamento de venda controlada, que só deve ser tomada com indicação médica.
NUNCA TOME Remédios POR CONTA PRÓPRIA. A sibutramina deve ser tomada uma vez por dia, de preferência a todo o momento no mesmo horário. Não é preciso estar em jejum. Se por algum porquê você esquecer de tomar o remédio, não há dificuldades. Não tome dois comprimidos no dia seguinte tentando compensar a dose perdida. A dose inicial usual é de 10 mg por dia, podendo ser elevada até o máximo de quinze mg, se após 4 semanas de tratamento não houver resposta satisfatória.
O intuito é perder no mínimo 2 kg no primeiro mês. Nos casos em que o acréscimo da dose seja necessária, deve-se antes conduzir em consideração a periodicidade cardíaca e a pressão arterial do paciente. Os pacientes perdem em média dez a 15 por cento do peso nos primeiros 6 meses. A partir desse ponto, o peso tende a estabilizar-se, mas a medicação necessita ser mantida até ordem contrária para diminuir o traço do paciente retornar a engordar. Em geral, o remédio podes ser tomado por até dois anos.
O tratamento necessita ser descontinuado em pacientes que após 3 meses não tenham conseguido perder ao menos 5% do peso inicial. O remédio também precisa ser interrompido nos pacientes que inicialmente tiveram bacana resposta, mas acabaram por retornar a engordar pelo menos três kg durante o tratamento. Cefaleias (dores de cabeça). Um efeito colateral, definitivamente insuficiente desejado nos pacientes que querem perder peso, é o acrescento paradoxal do apetite. Isso chega a decorrer em até nove por cento das pessoas que tomam sibutramina.
A sibutramina poderá alterar os níveis pressóricos, provocando pressão alta ou dificultando o controle da pressão em quem já é hipertenso. Portanto, a monitorização da pressão arterial e da frequência cardíaca são necessárias ao longo do tratamento. Nos primeiros 3 meses de tratamento, a pressão nas artérias e a periodicidade cardíaca precisam ser verificadas a cada duas semanas. Entre 3 e 6 meses esses parâmetros devem ser verificados mensalmente e, se tudo estiver bem, a partir do 6ª mês, os parâmetros são capazes de ser avaliados a cada 3 meses. O tratamento necessita ser descontinuado se o paciente tiver um acréscimo persistente (em mais de 2 consultas seguidas) da frequência cardíaca de repouso de mais de dez bpm ou da pressão arterial sistólica ou diastólica de mais dez mmHg.
Nos pacientes anteriormente hipertensos, porém bem controlados com medicação, se a pressão nas artérias exceder a 145/90 mmHg em duas consultas consecutivas, o tratamento bem como deve ser descontinuado. Histórico de infarto ou doença coronariana. Histórico de AVC ou AIT. Hipertensão mal controlada (acima de 145/90 mmHg). Diabetes mellitus tipo 2, com ao menos mais um outro fator de risco cardiovascular, tais como hipertensão controlada por medicamentos, dislipidemia, tabagismo ou nefropatia diabética com evidência de microalbuminúria. Histórico de transtornos alimentares, como bulimia e anorexia.
Pacientes em uso de inibidores da monoaminoxidase (IMAO). É recomendado um intervalo de pelo menos duas semanas depois da interrupção dos IMAO antes de começar o tratamento com sibutramina. Gravidez ou aleitamento materno. Além das doenças acima, assim como não necessitam tomar sibutramina os pacientes com: depressão sério, doença das válvulas cardíacas, hipertensão arterial pulmonar, glaucoma de ângulo fechado e doença hepática perigoso. Por que alguns países proibiram a sibutramina, entretanto o Brasil não?
Essa decisão foi reforçada na publicação do estudo The Sibutramine Cardiovascular Outcomes (SCOUT), que acompanhou cerca de onze 1000 pacientes acima de 55 anos e com fatores de risco cardiovascular. O estudo mostrou que nessa população, o traço de infarto e AVC foi mais alto nos pacientes que estavam medicados com sibutramina em comparação com o grupo controle com placebo.
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