Dicas De Decoração De Salão De Boniteza |
Precisa de socorro pra escolher o tecido da cortina ou o papel de parede da sala? Nas redes sociais, arquitetos trocam mensagens com usuários e dão dicas de que forma decorar a residência. Há três anos com o perfil Tips4Decor, no Instagram, a arquiteta Adriana Ramalho, de São Paulo, posta imagens de projetos que conseguem auxiliar como fonte e sinaliza objetos.
O regresso vem por comentários e mensagens, que ela responde e ainda oferece assessoria gratuita. Em julho, ela vai lançar um aplicativo, em que os interessados terão acesso a composições mais detalhadas de espaços. O programa será dividido por cômodos, com as opções: quarto de criança, quarto de menino, cozinha, sala de estar, entre outros.
A arquiteta Paula Moura (@paulamouraarquitetura), de Salvador, começou a utilizar o Instagram, em janeiro, para digitar projetos autorais. Pela página, ela explica por que optou por acordados elementos e publica imagens dos imóveis antes e depois dos trabalhos. Por mensagens, ela bem como faz consultoria e oferece sugestões pros seguidores. Paula, que também usa hashtags em inglês para entrar em contato com profissionais no exterior.
Pra Adriana Ramalho, o acesso ao assunto deixou mais pessoas interessadas em ter uma casa elegante e inventada. A tecnologia trouxe recentes opções de produtos, em variadas faixas de preço. Adriana, que tem seguidores numa faixa etária que vai de dezoito a 40 anos. A arquiteta Adriana Lorenzo (@adrianalorenzo), de Salvador, bem como usa o Instagram pra discutir fatos dos projetos autorais e dar algumas dicas. Troca mensagens com usuários que irão desde adolescente até casais de idosos. O mesmo acontece com Peça completa da redação .
Ou requerer divisão do aluguel? Franco Mauro Brugioni - Sim. A herdeira por esse caso é obrigada a pagar aluguel pros excessivo pelo tempo que permanecer no imóvel. basta clicar na seguinte página da web de Almeida - Primeiro, é necessário fazer o inventário. Depois, podes sim cobrar o valor do aluguel igual ao percentual que lhe cabe. Todavia poderá também ajuizar ação pra extinguir o condomínio e vender a casa, dividindo-se o valor em partes idênticos. Informações Adicionais /p>
A segunda opção seria ingressar com a Cautela de Arresto dos alugueis que vem sendo pagos pra bloquear o recebimento e transferir ao Juízo. E depois com a ação principal de Extinção de Condomínio ou assim como conhecida Alienação Judicial. Nessa ação aproveita-se pra conversar uma possível prestação de contas, por causa de com a ação cautelar se conhecerá o contrato de locação e seu valor.
G - Eu e a minha irmã recebemos uma herança e ela quer partilhar. Eu aceitei. Só que ela quer ficar com imóveis de maior valor e eu, de menor valor. Não aceitei a partilha deste modo e prontamente ela e o filho estão me ameaçando deslocar-se ao tribunal para que eu aceite do jeito dela.
Segundo ela, tentarão bloquear os alugueis que eu recebo desses imóveis e a minha cota. Eles são capazes de fazer isto? Helena Cristina Bonilha - Os bens deixados por herança devem ser partilhados de forma igualitária a todos os herdeiros, inclusive os frutos desses bens, tais como os alugueis mencionados. Desta maneira, é primordial que se faça o inventário e os divida de forma idêntico.
A segunda opção seria ingressar em Juízo com uma Cautelar pra Sequestrar os Alugueis de todos os imóveis antes da partilha. Posteriormente, apresentar a partilha/inventário e depois a extinção do condomínio. Em curso - Todos os bens recebidos a título de herança precisam ser partilhados da forma prevista em lei e em testamento entre os herdeiros. Não existe “jeito” de um ou de outro.
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