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São Paulo - Aluguéis recebidos por proprietários de imóveis ao longo de 2015 são tributáveis e devem ser declarados no Imposto de Renda 2016 (olhe o que devia dizer). Se o proprietário ganhou os aluguéis de pessoas físicas, e também informá-los pela declaração, ele bem como necessita recolher o imposto mensal obrigatório (Carnê-Leão) sobre esses valores. A tributação é proporcional ao valor recebido e segue a tabela progressiva do Imposto de Renda. REFORMAS E MANUTENÇÃO RESIDENCIAL E COMERCIAL fazer o recolhimento mensal do imposto, o contribuinte necessita usar o programa Carnê-leão da Receita Federal. Depois de preenchê-lo, basta importar as informações para o programa gerador da declaração, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, selecionando o ícone “Importar Dados do Carnê-Leão” .
Caso os aluguéis recebidos de pessoas físicas durante o ano de 2015 tenham sido isentos do recolhimento do Carnê-leão, eles deverão ser informados diretamente pela declaração, mês a mês, bem como pela ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Imediatamente se os rendimentos foram pagos por pessoa jurídica, os valores precisam ser incluídos pela ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
No campo “Discriminação”, o contribuinte deve dizer os valores, nome e CNPJ da organização. Por esse caso, para fazer as deduções, basta descontar os valores gastos com o condomínio e o IPTU do valor do aluguel, declarando no Carnê-Leão só o rendimento que restar após a subtração desses gastos. Quem recebeu em 2015 rendimentos com aluguéis de pessoas físicas e é obrigado a recolher o imposto mensal obrigatório necessita incluir no programa “Carne-Leão” os aluguéis recebidos a cada mês. Se o pagamento do aluguel for recebido de numerosas pessoas físicas, apenas precisa ser informado o valor total.
Desse jeito, é possível calcular o imposto devido a respeito do valor total dos rendimentos obtidos em cada mês, com base pela tabela progressiva do Imposto de Renda. O tributo tem que ser recolhido até o último dia proveitoso do mês seguinte ao do recebimento do rendimento. Pra fazer o pagamento, é preciso emitir no programa do Carnê-Leão o Documento de Coleta de Receitas Federais (Darf).
Caso o contrato de locação seja intermediado por uma imobiliária, é preciso descontar a taxa de corretagem do valor do aluguel antes de informá-lo no programa do Destinar-se. Quem necessitava recolher o imposto pelo Carnê-Leão ao longo do ano, no entanto não o fez, precisa recalcular mês a mês o valor do imposto devido por intermédio do sistema programa Sicalc da Receita Federal. O aplicativo calcula o Darf em atraso com a incidência de multa de 0,33% ao dia (limitada a 20% do imposto devido) e corrigido pela variação da taxa Selic. 10 Tendências De Cozinhas Decoradas 2018 o contribuinte não recolheu os impostos pelo Carnê-Leão, só o valor do tributo (sem multa e juros) deve ser informado pela declaração.
O dado terá que ser inserida pela ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, na coluna “Carnê-leão Darf pago - Cód. 0190”, que se acha na aba “Outras informações”. Como o imposto não foi pago em 2015, o valor principal do tributo devido deve ser incluído na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, perante o código dezesseis - “Outras Dívidas e Ônus Reais”.
O contribuinte que aluga um imóvel para pessoa jurídica não é responsável pelo recolhimento de impostos sobre estes rendimentos. Essa função é do locatário do imóvel. Ao preencher a declaração, o contribuinte bem como necessita descontar a taxa de corretagem paga à imobiliária no ano. Este valor precisa ser inserido no campo “Pagamentos Efetuados”, sob o código 71, com nome e CNPJ da intermediadora do contrato de locação. Se o imóvel alugado for um bem comum do Segurança E Economia: Mulheres Procuram Cursos De Manutenção Residencial , os rendimentos recebidos pelos aluguéis são capazes de ser informados somente na declaração de um dos cônjuges ou divididos entre as duas alegações.
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