Será Uma Referência Comercial? |
Esse é o segundo post sobre divulgação de organizações nas redes sociais, por gentileza leia o primeiro postagem como utilizar as redes sociais pra publicar a tua corporação - Parcela 1 onde estão outras sugestões e mantenha sua leitura. Como divulgar sua empresa de modo produtivo nas Mídias sociais? Construindo conteúdo atrativo pra corporações nas Mídias sociais. Sua corporação tem uma página no Facebook? 8 dicas para divulgar uma página no Facebook e por isso trazer mais clientes. Bolo No Pote! Receitas E Dicas De como Vender em mídias sociais.
Infelizmente, esta, herança maldita da era petista! E, que esse acordar na política mantenha ganhando espaço na agenda do nosso povo! E que esta vigília cidadã, não se estenda só no âmbito do governo federal. Os ralos da corrupção e dos péssimos serviços prestados a população ocorrem também na esfera estadual e pelos prefeitos dos 5.655 municípios do Povo, incluindo assim como as Casas Legislativas!
Que perversamente desviam recursos da saúde, educação, e até da merenda escolar, e ainda abandonam obras iniciadas! Quarenta bilhões só pela Petrobrás! E, que, não seja da forma inaceitável que hoje, infelizmente, vemos nas pesquisas de opinião em que um condenado preso por corrupção, formador de quadrilha, e legalmente inelegível, como o Lula, tenha ainda 30% da preferência do eleitorado. Que Deus nos livre!
Mais: por que só após a condução coercitiva do ex-presidente Lula esse procedimento entrou no radar dos ministros do STF, sendo por eles banido do Código de Procedimento Penal? Brevemente o presidiário de Curitiba será capaz de pedir e extinção de tua pena com apoio nessa proporção caridosa e sob quantidade.
Em entrevista à Globo News, Gilmar Mendes elogiou as investigações na Lava jato, contudo apontou que elas levaram ao desaparecimento da categoria política. Ora, o defeito com a categoria política é que ela é quase toda corrupta. O desaparecimento dela como lembrou o ministro, não tem nada acompanhar com ação da Lava Jato. Na realidade a Lava Jato está limpando a política de políticos corruptos e cabe ao STF cumprir seu papel dificultando ao máximo a vida de ladrões dos cofres públicos ao invés dar mais estimulo para continuarem tuas ações criminosas.
O Supremo Tribunal Federal proibiu, por 6 votos a 5, a condução coercitiva de investigados pra interrogatórios, perante o pretexto de que a quantidade, prevista no Código de Procedimento Penal desde 1941, viola a Constituição Federal. Planejamento De Marketing Para Micros E Pequenas Corporações podemos qualificar a Justiça como “antes e após Lula” ou uma Justiça Casuística, que não faz ou não aplica as leis pelo coletivo, mas pelo individual. Ora, se desde 1941 a quantidade era aplicada e ninguém questionou ou se questionou não foi aceito o pedido, por que, somente nesta ocasião, após a condução de um “investigado-mor” é que optaram captar que a capacidade é inconstitucional?
Percebe-se que tudo neste Estado é promovido de forma a atender o pessoal e não o coletivo. As Profissões Do Futuro caso em questão, mais e mais a Justiça ou o poder dela vai sendo relegado para segundo plano. Se a Justiça não tem o poder de intimar ao investigado a prestar esclarecimentos e, no caso de seu não comparecimento conduzi-lo ante vara como manda a lei deste jeito que potência tem a lei? A partir de agora nenhum acusado ou culpado atenderá ao chamado da lei e consequentemente ficará desta maneira.
Ora a lei. Em 67 anos da vigência do dispositivo quantos acusados ou investigados foram conduzidos para depor? E ninguém se arvorou contra isto ou, se arvorou o STF não afirmou inconstitucional. Em vista disso, por que somente nesta hora diz que a capacidade é inconstitucional? Por sua vez, militando na área jurídica há mais de trinta e oito anos me causa estranheza de que a OAB, só imediatamente, tenha promovido uma ação pra derrubar tal quantidade.
Os conduzidos previamente não tiveram este privilégio? No momento em que há “presos” e “Presos”; no momento em que há “cidadão” e “Cidadão” portanto estamos indo pra derrocada da lei. Desse modo, nota-se que perante a lei há “Zé Povinho” e “Lulla” e ela (a lei) se amoldam pra responder o segundo. Nesta ocasião vai de prisão temporária!
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