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Informe-se bem como sobre a subsistência de rateio das contas de água, luz, Tv por assinatura, gás etc.. 2- Como escolho o bairro onde vou morar? R.: A possibilidade do bairro é muito relevante na hora de comprar um imóvel. Visite à localidade do imóvel pretendido em dias e horários diferentes.
Converse com moradores, comerciantes e porteiros locais. Procure saber se a localidade sofre com enchentes, se há feiras livres nas proximidades e pontos de interesse, como supermercados, transporte público, escolas, postos de saúde, banco, padarias etc.. 3 -Como verificar se o lugar em que irei viver é seguro? R.: Casas térreas ou sobrados merecem atenção especial quanto à segurança. Cuidados Ao Comprar Consórcio Contemplado existência de terrenos baldios e estabelecimentos comerciais próximos necessita ser bem avaliada.
A iluminação da rua assim como precisa ser avaliada. Quatro - Quais documentos são necessários para verificar a oferta? R.: Antes de iniciar qualquer negociação, leia atentamente a matrícula atualizada do imóvel. Este documento contem todas os detalhes e/ou restrições, como medidas do terreno, área construída, aumento de construção, proprietários anteriores e, principalmente, hipotecas ou dívidas pendentes.
O documento está acessível a cada pessoa, basta requisitar uma certidão no Cartório de Registro de Imóveis causador da localidade, mediante o pagamento de uma taxa. É 5 Bilhões No Encerramento De 2018 essa certidão seja recente, sentenciada há menos de 30 dias. 5 - O que fazer se houver diferença entre os documentos e a área montada? R.: Se houver diferença em relação à área criada e a descrição do imóvel constate pela matrícula, é necessário primeiro regularizar a obra praticada perante a Prefeitura pra depois proceder à regularização no registro de imóveis. O procedimento é burocrático e poderá demorar, todavia tenha em mente que caso não houver a regularização, o financiamento bancário conseguirá ser negado.
6 - A área montada precisa constar só no contrato? R.: Não. A área formada tem que ser a mesma em todos os documentos anunciados como o IPTU, registro no cartório de registro de imóveis, nas plantas apresentadas, inclusive no contrato. Sete - Posso financiar um imóvel usado? R.: Sim. Mas, é fundamental verificar, antes da compra, as condições de financiamento em imensos bancos, comparando as taxas e encargos. Bem como é respeitável ver Caixa Volta A Ofertar Financiamento De Imóveis Mais Barato necessita ser comprovada, se existem parcelas intermediárias e como é realizada a correção do saldo devedor.
8 - Posso contratar um corretor ou imobiliária para intermediar a compra? R.: Sim. Mas, é essencial consultar o Cadastro de Reclamações Fundamentadas da Fundação Procon -SP, pra ver se existem reclamações contra a corporação. Consulte também o CRECI para analisar a regularidade da inscrição dos corretores, e realize uma busca no site do Tribunal de Justiça do teu Estado pra verificar se há um modo contra o profissional ou a organização.
Nove - A taxa de corretagem é obrigatória? R.: O corretor de imóveis é o profissional que realiza a negociação entre duas partes: o cliente (comprador) e o fornecedor (imobiliáriar/vendedor). A comissão de corretagem é o pagamento pelo serviço prestado. Normalmente cabe ao vendedor do imóvel a responsabilidade pelo pagamento da corretagem, salvo se o consumidor optou na contratação desse profissional. Pela maioria das vezes o vendedor tenta transferir a despesa para o freguês, estipulando em contrato que a responsabilidade de pagamento será do comprador.
Nos casos em que o consumidor comparece ao ponto vendas e o corretor se expõe a serviço da imobiliária, a responsabilidade de remunerar o profissional pertence ao fornecedor (vendedor). Dez - Quais são os documentos necessários para a assinatura de contrato? Certidão Vintenária com negativa de ônus atualizada. Certidões negativas de débito relativo ao IPTU.
Informe-se assim como sobre a subsistência de projeto de desapropriação para a área do imóvel. Para isso, consulte a prefeitura de teu município. Se a compra for intermediada por uma imobiliária, informe-se junto a esse fornecedor sobre isso eventuais documentos complementares (no momento em que o imóvel é financiado, tais como, são solicitados os documentos pessoais e comprovante de renda do comprador). 11 - O proprietário ofertou vantagens que não constam no contrato. R.: Tudo aquilo que foi tratado nas conversas preliminares deve obrigatoriamente constar no contrato escrito para poder ser exigido futuramente.
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