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Acesse O Que Mudou E Como Afirmar Compra, Venda E Aluguel

Воскресенье, 03 Ноября 2019 г. 08:22 + в цитатник

Acesse O Que Mudou E Como Mostrar Compra, Venda E Aluguel


SÃO PAULO - Venda e compra de terrenos e imóveis, reformas, recebimento de aluguel, financiamentos e investimentos imobiliários. Em se tratando de Imposto de Renda, o contribuinte deve permanecer atento no que ele necessita notabilizar nessas situações. E por este ano, o Leão tem novidades. Pela declaração de 2011, os contribuintes poderão comunicar o valor que eles pagaram ao corretor pela administração dos imóveis alugados.


“O que acontece é que, nesta ocasião, há um novo código para evidenciar esses gastos”, explicou o supervisor Nacional do IRPF, Joaquim Adir. Decoração De Escritórios Femininos (27 Fotos) , é possível incorporar o valor recebido com a dedução nos campos específicos e assim como o valor pago ao corretor, na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, selecionando o código 071 - Administrador de Imóveis. Outra novidade na hora de dizer imóveis é com conexão aos imóveis alugados à pessoa jurídica. Antes, não era possível incluir o CNPJ da empresa no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.


De imediato, isto é possível. Reforma De Apartamento Deixa Espaços Funcionais E Modernos - Casa E Jardim com Adir, a ideia é tornar menos difícil o cruzamento de fatos fornecidos pelos contribuintes e pelas corporações. Se as novidades da Receita Federal vieram no sentido de tornar mais claras as informações dos contribuintes, reduzindo as oportunidadess de ele despencar pela malha fina, pra muitos elas tornaram mais complicada a declaração de imóveis.



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Contudo, para o conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade), Julio Linuesa Perez, os contribuintes não devem ter quaisquer receio. Basta certificarem-se de que têm todos os documentos que comprovem todas os detalhes colocadas pela declaração. “ Como Cuidar E Fazer O Teu Jardim + 51 Modelos Incríveis necessita de ter comprovante”, ressalta. “O contribuinte precisa de ter em mente que o Fisco tem como analisar tudo o que ele está declarando”, reforça o advogado tributarista e sócio do escritório Wald Advogados Associados, Alexandre Naoki Nishioka. Porém, mesmo com os documentos em mãos, diversos contribuintes são capazes de ter questões a respeito de como sobressair imóveis, aluguéis recebidos e investimentos imobiliários.


E para cada circunstância existe um caminho. Todo o patrimônio móvel e imóvel deve ser declarado pela ficha Bens e Direitos do formulário do Imposto de Renda. No caso dos imóveis, o primeiro passo é certificar a declaração do ano anterior. “Para imóveis lançados em anos anteriores, basta importar os dados”, explica Perez. Agora caso o contribuinte tenha comprado um imóvel, as informações precisam ser detalhadas.


Se o imóvel foi completamente quitado, informa-se na declaração do Deslocar-se o valor pago. Se para a compra, o contribuinte utilizou o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), este montante necessita ser lançado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. E deduzido do valor que deve entrar em Bens e Direitos.


Os especialistas mostram que, caso os contribuintes tenham vendido o imóvel, o valor precisa estar informado no programa Ganhos de Capital, que ficou disponível no decorrer de todo o ano anterior, e o detalhe necessita ser importada pra declaração. No entanto, se o montante tiver sido adquirido por meio da venda do imóvel residencial e tiver sido usado para a compra de outro imóvel residencial, o contribuinte está isento de Ir. Isto se o intervalo entre a venda e a compra for de até 180 dias e desde que a unidade comprada também seja de natureza residencial.


Qualquer intervenção que se tenha feito no imóvel precisa ser declarada, desde que, novamente, o contribuinte tenha todos os documentos que comprovem as benfeitorias. “Toda e qualquer tipo de reforma acresce o valor do imóvel”, O Pátio Do Palácio . No momento em que o contribuinte recebe aluguel de qualquer imóvel, ele deve continuar ligado. Se for recebido de pessoa jurídica, valem as modificações.


“Os contribuintes devem obter da organização o informe de rendimentos”, alerta Perez, do CRC. 17.989,80. Se passarem desse limite, ele deve recolher com o carnê-leão ao longo do ano. “Caso não recolha o carnê-leão, além do valor a ser pago de imposto ser maior, o contribuinte ainda corre o traço de ganhar uma multa do Fisco por não ter feito o recolhimento”, explica Perez.


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