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São Paulo - Aluguéis recebidos por proprietários de imóveis no decorrer de 2015 são tributáveis e necessitam ser declarados no Imposto de Renda 2016 (acesse o que você precisa anunciar). Se o proprietário recebeu os aluguéis de pessoas físicas, e também informá-los na declaração, 7 Passos Pra Estabelecer uma Reforma assim como necessita recolher o imposto mensal obrigatório (Carnê-Leão) a respeito de esses valores. A tributação é proporcional ao valor recebido e segue a tabela progressiva do Imposto de Renda. Saiba Como Reformar E Decorar Suas Portas De Madeira fazer o recolhimento mensal do imposto, o contribuinte precisa utilizar o programa Carnê-leão da Receita Federal. Após preenchê-lo, basta importar os detalhes para o programa gerador da declaração, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, selecionando o ícone “Importar Dados do Carnê-Leão” .
Caso os aluguéis recebidos de pessoas físicas ao longo do ano de 2015 tenham sido isentos do recolhimento do Carnê-leão, eles deverão ser informados diretamente pela declaração, mês a mês, assim como na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Prontamente se os rendimentos foram pagos por pessoa jurídica, os valores necessitam ser incluídos pela ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
No campo “Discriminação”, o contribuinte tem que informar os valores, nome e CNPJ da organização. Nesse caso, pra fazer as deduções, basta descontar os valores gastos com o condomínio e o IPTU do valor do aluguel, declarando no Carnê-Leão só o rendimento que restar após a subtração desses gastos. Quem obteve em 2015 rendimentos com aluguéis de pessoas físicas e é agradeço a recolher o imposto mensal obrigatório deve adicionar no programa “Carne-Leão” os aluguéis recebidos a cada mês. Se o pagamento do aluguel for recebido de várias pessoas físicas, apenas precisa ser informado o valor total.
Dessa forma, é possível calcular o imposto devido sobre o valor total dos rendimentos obtidos em cada mês, com base pela tabela progressiva do Imposto de Renda. O tributo tem que ser recolhido até o último dia vantajoso do mês seguinte ao do recebimento do rendimento. Para fazer o pagamento, é necessário emitir no programa do Carnê-Leão o Documento de Coleta de Receitas Federais (Darf).
Caso o contrato de locação seja intermediado por uma imobiliária, é necessário descontar a taxa de corretagem do valor do aluguel antes de informá-lo no programa do Destinar-se. Quem necessitava recolher o imposto pelo Carnê-Leão no decorrer do ano, entretanto não o fez, tem que recalcular mês a mês o valor do imposto devido por meio do sistema programa Sicalc da Receita Federal. O aplicativo calcula o Darf em atraso com a incidência de multa de 0,33% ao dia (limitada a 20% do imposto devido) e corrigido na variante da taxa Selic. 5 Sugestões De Especialista Para Absorver As Salas à Cozinha o contribuinte não recolheu os impostos pelo Carnê-Leão, só o valor do tributo (sem multa e juros) necessita ser informado na declaração.
A informação vai ter que ser inserida pela ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, na coluna “Carnê-leão Darf pago - Cód. 0190”, que se descobre na aba “Outras informações”. Como o imposto não foi pago em 2015, o valor principal do tributo devido deve ser incluído pela ficha “Dívidas e Ônus Reais”, sob o código dezesseis - “Outras Dívidas e Ônus Reais”.
O contribuinte que aluga um imóvel para pessoa jurídica não é responsável por recolhimento de impostos sobre o assunto estes rendimentos. Essa função é do locatário do imóvel. Ao completar a declaração, o contribuinte bem como necessita descontar a taxa de corretagem paga à imobiliária no ano. Este valor deve ser posto no campo “Pagamentos Efetuados”, perante o código 71, com nome e CNPJ da intermediadora do contrato de locação. Se o imóvel alugado for um bem comum do casal, os rendimentos recebidos pelos aluguéis são capazes de ser informados somente na declaração de um dos cônjuges ou divididos entre as duas alegações.
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