Por Que é Tão Respeitável? |
Após a publicação do acórdão, os defensores de Azeredo têm até segunda-feira, trinta para recorrer. Os advogados ainda conseguem entrar com embargos de declaração, derradeiro processo antes da circunstância de realização de pena, na atualidade norteada pelo STF como prevista após o esgotamento do segundo grau de jurisdição. Durante a sessão, o Ministério Público pediu encarceramento de Azeredo. Com Perfil Virginiano, "Joy" Mostra Valor Do Serviço Duro e requereu que ele não seja preso.
O procurador de Justiça Antônio de Padova Marchi Júnior pediu a prisão para desempenho da pena de vinte anos e um mês de prisão por lavagem de dinheiro e peculato. O advogado Castellar Modesto Guimarães Filho, que defende o tucano, pediu a anulação do modo ou a prevalência do voto de desembargador Alexandre Victor de Carvalho, que inocentou o ex-governador. O relator, Julio Cesar Lorens, reconheceu os embargos em parcela e declarou, ao longo da leitura de teu voto, que o pedido de não decretação da prisão não será analisado.
Ele manteve teu voto pela condenação de Azeredo. O placar empatou em um a 1 depois do voto do revisor, Alexandre Victor de Carvalho, que bem como manteve seu ponto, na absolvição do ex-governador. O desempate contra o tucano pela Corte veio com o voto do desembargador Pedro Vergara, que manteve condenação. Adilson Lamounier também acompanhou o relator pela rejeição dos embargos infringentes, abrindo três a 1. Último a votar, Eduardo Machado declarou que não existem elementos concretos que provem a participação individual do ex-governador Eduardo Azeredo.
Mensalão. Em 2015, o tucano foi condenado pela primeira instância a vinte anos e 10 meses de prisão, no processo popular mensalão mineiro. Azeredo poderá ser o primeiro preso da versão tucana do mensalão. Mais Unifesp, UFRGS E Udesc Têm Inscrições Abertas Para Pós-graduação , em 2017, foi condenado em segunda instância, com redução de 9 meses em sua pena.
3 milhões, segundo a acusação. Além dos embargos infringentes que serão julgados, cabem ainda embargos declaratórios sobre isto eles. No recurso mais recente, em 10 de abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de liminar pra suspender a condenação de Azeredo. EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - MATÉRIAS NÃO Material DE DIVERGÊNCIA - EMBARGOS Populares EM Cota.
V.v.1: PECULATO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDUTA DO Condenado - ABSOLVIÇÃO - Inevitabilidade - LAVAGEM DE DINHEIRO - AUSÊNCIA DE CRIME PRETÉRITO - ABSOLVIÇÃO - Jeito DEFENSIVO PROVIDO - Recurso MINISTERIAL PREJUDICADO. Impõe-se a absolvição do sentenciado pelos crimes de peculato porquanto ausentes provas que demonstrem tua participação nos delitos. Inviável a tipificação do crime de lavagem de capitais vez que verificada a ausência de explicação de crime pretérito. Vistos etc., acorda, em Turma, a 5ª CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em, À UNANIMIDADE, Perceber EM Cota DOS EMBARGOS INFRINGENTES E, Pela Fração CONHECIDA, POR MAIORIA, REJEITÁ-LOS.
A defesa, em suas razões (fls. 11.971/12.033), alega a inépcia da inicial acusatória, ao argumento de que esta não estabelece a vinculação entre a conduta do embargante e os delitos. Assevera que a declaração de Cláudio Mourão no sentido de que o embargante lhe atribuiu o poder pra proceder à coordenação financeira da companha eleitoral afasta a responsabilidade do recorrente. Confessa que o embargante não detinha a posse dos valores possivelmente desviados, ostentando, as corporações estatais, autonomia administrativa e financeira. Sustenta que não determinou e sequer recomendou que as estatais patrocinassem os eventos esportivos, assim como este que Eduardo Guedes, subscritor dos ofícios de solicitação de patrocínio dirigidos às estatais, agiu de forma autônoma e isentou o embargante de qualquer responsabilidade.
Ressalta que o recorrente não poderá ser considerado coautor, sequer partícipe dos crimes, do mesmo jeito que que sua condenação redundaria em responsabilidade penal direta. Expõe que o delito de lavagem de capais apenas se configuraria se o crime de peculato houvesse se consumado previamente, o que não ocorreu. ] A Instituição Dá trinta e seis Opções De Graduação o recorrente desconhecia os empréstimos disponibilizados, à data da candidatura, por Cláudio Mourão, só tomando entendimento dos mútuos depois da campanha eleitoral.
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