Polícia Desarticula Esquema De Lucro Por Fraudes Em Provas De Concursos Públicos O Dia |
Juntas, as operações cumprem 15 mandados em Brasília e 18 em Goiânia contra suspeitos de liderar a chamada Máfia dos Concursos. Na capital federal, a justiça autorizou cinco prisões preventivas (sem duração), 3 temporárias (com duração de trinta dias) e oito conduções coercitivas para esclarecimentos na delegacia. Há buscas relacionadas a todos os alvos. A primeira fase da operação foi deflagrada em agosto. De acordo com a polícia, também estão sendo feitas buscas em 16 endereços localizados em Goiânia e em 5 regiões do DF. Entre os investigados está um ex-funcionário do por isso Centro de Promoção e Seleção de Eventos (Cespe) - atual Cebraspe, apontado como um dos líderes do grupo.
1 milhão em recebimentos de propina de interessados em atravessar em vestibulares e concursos, de acordo com os investigadores. 3 Cursos Gratuitos Pra Indústria Metalúrgica de entrada. Cem 1000 ao grupo, dependendo da remuneração prevista no edital. Os investigadores nesta hora trabalham para reconhecer as pessoas que se beneficiaram do esquema pra prendê-las e fazer com que percam a função pública.
De acordo com a polícia há mais de cem beneficiários em todo o Brasil. Segundo reportagem da Televisão Anhanguera, afiliada da Rede Globo, o delegado Rômulo Figueiredo ponderou que o Enem 2016 foi fraudado e que o grupo tentou atuar em todos os concursos, tendo êxito em alguns casos e em outros não. UFRJ Lança Edital Pra Mestrado Profissional Em História No Próximo Semestre completou explicando que a operação foi antecipada visto que o grupo estava arquitetando fraudar o Enem 2017 por ponto eletrônico.
Isso em razão de, conforme referido, a definição pro envio do dinheiro foi consumada mediante um único ofício, subscrito provavalmente pelo denunciado José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, deste modo presidente do Grupo Financeiro. Dessa maneira, vê-se que a remessa do dinheiro em cinco parcelas não redundou na situação de 5 crimes de peculato-desvio, tendo em vista a promoção de uma única ação pelo agente, contudo, com fracionamento de efetivação. Destarte, a origem dos valores por quota das subdivisões do mesmo Grupo Financeiro, Bemge, não podes debochar automaticamente a conclusão da situação de abundantes crimes, mormente pelo motivo de o Grupo Financeiro a toda a hora se portou como uma unidade junto ao público.
Referida conclusão - óbvia, diga-se -, restou referendada pelo próprio titular da ação penal, que em suas alegações finais, parecer pela apelação, memoriais e em contrarrazões dos embargos infringentes apontou se tratar de crime único contra o citado banco. Ademais, observo que a denúncia falhou em contar a ocorrência dos crimes de lavagem de dinheiro.
Com efeito, os 3 primeiros crimes de lavagem se referem aos saques efetuados nos dias 28, vinte e nove e trinta de julho de 1998, que teriam como vítima a Copasa. Ocorre que só seria possível a configuração dos citados crimes se o crime pretérito, peculato-desvio, tivesse se consumado antecipadamente, o que não se observa. Neste instante o empréstimo bancário feito em 28/07/1998 não tem por material cada bem, direito ou valor oriundo de infração penal, o que por si só de imediato obsta a possível tipificação da conduta. Além do mais, a utilização do dinheiro transferido pela Copasa para a quitação de divisão do empréstimo próximo ao Banco Rural não caracteriza o delito de lavagem, todavia somente consuma o crime de peculato-desvio.
800.000,00 (oitocentos 1 mil reais), sem origem em qualquer infração penal, entretanto que tão-somente integra o peculato-desvio praticado contra a COMIG. De imediato a última lavagem consistiria na transferência de dinheiro pelo Banco Cidade S/A pra organização DNA Propaganda, que por sua vez empresta o valor à SMP&B Intercomunicação. Em sequência, este dinheiro foi misturado a outros valores constantes na conta da SMP&B Comunicação e são repassados para a campanha. Prova Da 1ª Fase Da Fuvest Foi A Mais complexo Dos últimos Anos , o que a denúncia enxerga como uma “manobra” pro branqueamento de capitais não passa da consumação do respectivo crime de peculato-desvio.
Não há nos fatos descritos, dessa forma, qualquer crime de lavagem de dinheiro, seja por faltar a prática de crime antecedente ou por cuidar da mera consumação do respectivo peculato-desvio. Diante disso, concluo que a denúncia contou só a ocorrência de três crimes de peculato-desvio, o que, data venia, deveria ter restrito a atuação do Judiciário. Entretanto, em tão alto grau o Juízo singular quanto a Turma Julgadora primeva condenaram o embargante por 5 peculatos e sete lavagens de dinheiro, incidindo ambos em clara violação ao começo da correlação.
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