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Среда, 08 Мая 2019 г. 11:42 + в цитатник

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Dezoito 1 mil por danos morais na Ruah Indústria e Comércio de Móveis Ltda., de Sobral, município do Ceará. A sexta Turma do Tribunal Superior do Serviço (TST) bem como definiu que os filhos da vítima de assassinato no serviço receberão uma pensão mensal de um salário mínimo até que completem vinte e cinco anos de idade.


Segundo o procedimento, o crime foi elaborado com golpes de faca por um empregado teoricamente abalado emocionalmente pelos ‘fuxicos’ de colegas contra ele. De acordo com testemunhas, o assassinato no serviço ocorreu após o fedelho começar a agredir a amigo e, quando a vítima pediu pra que parasse, ele se voltou contra ela e a esfaqueou.


Depois do sucedido, os 3 filhos da vítima, Realmente compensa Estar Em Todas As Redes sociais Da Moda? tinha trinta e dois anos, processaram a organização pedindo reparação por danos objetos e morais. Como Tua Corporação Poderá Utilizar O YouTube que a culpa pelo sucedido é da companhia, uma vez que a mesma falhou pela segurança e vigilância dos empregados. Em sua defesa, a empregadora sustentou que não poderia ser responsabilizada por um ato praticado por um terceiro e que, ademais, não se trata de um incidente de serviço, pelo motivo de o crime não decorreu no decorrer do serviço. 104 1000 por prejuízo equipamento, com base no último salário da vítima e na promessa de vida, de sessenta e cinco anos.


Depois da decisão da Vara do Serviço, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), que acatou o pedido. O Uso Dos Aparelhos Como Decoração , era inaceitável e inapropriado uma vigilância ininterrupta e contumaz de todos os funcionários para impedir que eventos perigosos acontecessem entre eles. Além do mais, a segunda instância declarou que a faca usada no crime também era a ferramenta de serviço do funcionário, o que descarta a conjectura de negligência da corporação.



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Com a anulação das demandas, os três filhos da vítima entraram com processo no Tribunal Superior do Serviço (TST). Os herdeiros sustentaram que a organização não tomou as providências de segurança pela ocasião. Além de ter matado a amigo, o empregado, em seguida, esfaqueou outro funcionário e ainda matou um homem de uma empresa vizinha, o que demonstraria a premeditação dos crimes cometidos.


18 1 mil por dano moral aos filhos da vítima. Em conexão ao dano instrumento, o magistrado determinou que a organização terá de pagar aos herdeiros uma pensão mensal de um salário mínimo desde a morte da mãe até que eles completem vinte e cinco anos. A 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª região manteve a demissão por justa razão de um ex-funcionário de uma pizzaria que fez um comentário ofensivo contra a corporação em que trabalhava em grupo do WhatsApp.


O caso aconteceu na cidade de Juína, Mato Grosso. A intimação do ex-funcionário foi feita em 2017, quando ele sofreu demissão por justa circunstância após criticar o atendimento efetuado pela organização, “em tom de brincadeira, em teu momento de folga”, como alegou. De acordo com os autos, um amigo de trabalho do reclamante enviou uma mensagem no grupo do WhatsApp postando sobre a promoção do rodízio de pizza oferecido pela organização. Em resposta à postagem, o trabalhador disse o seguinte: “Esse rodízio é uma merda, só duas horas. Adquirir Curtidas E Seguidores Para Instagram E Facebook é, não oferece para comer nem sequer dois pedaços”.


Sabendo do comentário, a organização demitiu o funcionário por justa razão, no entanto o trabalhador discordou da penalidade e entrou com ação trabalhista. Entretanto, o juízo de 1º grau concordou com a decisão da pizzaria. Insatisfeito com a decisão, o trabalhador recorreu, alegando que não teve a intenção de caluniar a imagem do empregador ao anunciar tal comentário no grupo do aplicativo de mensagens.




 

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