Histórias De Quem Deixou As Operações Tomarem Conta Da Existência |
SL ASSESSORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de justo privado, inscrita no CNPJ/MF perante o n.o 12.986.846/0001-21, com Sede pela Estrada Clementino Faria, n.o 2046, Nova Descoberta, Natal - RN, Cep. CLÁUSULA TERCEIRA - O sistema internet montado pela FRANQUEADORA obedece às diretrizes e normas instituídas pela legislação brasileira referente à promoção de transações comerciais pela internet.
Os doze Profissionais Mais Disputados Do Mercado De Trabalho . Remuneração periódica paga pelo MICRO-FRANQUEADO pelo emprego da marca e serviços prestados pelo franqueador. Taxa de franquia (franchise fee ou taxa inicial). É um valor único estipulado pelo franqueador para que o MICRO-FRANQUEADO possa aderir ao sistema, pago pela assinatura do pré-contrato ou contrato de franquia. Esta taxa também remunera o franqueador pelos serviços primeiramente ofertados ao MICRO-FRANQUEADO. Fundo de Propaganda (ou fundo de promoção).
Montante referente às taxas de publicidade pagas pelos MICRO-FRANQUEADOS e pelas unidades próprias dos franqueadores e que tem que ser utilizado pra ações de marketing que beneficiem toda a rede. Circular de Oferta de Franquia. Documento que, de acordo com a legislação brasileira, deve ser entregue pelo franqueador ao candidato a MICRO-FRANQUEADO até dez (10) dias antes da assinatura do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - O(A) MICRO-FRANQUEADO (A) está isento da TAXA INICIAL DE FRANQUIA.
CLÁUSULA SEXTA - Faz divisão da franquia a marca e seu logotipo. Devendo ser utilizado pelo (a) MICRO-FRANQUEADO (A) os sinais distintivos em relação às mesmas. CLÁUSULA SÉTIMA - O período de vigência do presente contrato de franquia será por tempo indeterminado. PARÁGRAFO ÚNICO. Em caso de falecimento do MICRO-FRANQUEADO (A), não sendo este Pessoa Jurídica, cessa este contrato. CLÁUSULA OITAVA - O(A) MICRO-FRANQUEADO (A) está isento da TAXA INICIAL DE FRANQUIA. Os impostos decorrentes dos ganhos do(a) MICRO-FRANQUEADO(A) correrão por conta do mesmo, que se responsabilizará pelo adimplemento dos tributos incidentes sobre isto os valores recebidos.
CLÁUSULA Treze - O(a) MICRO-FRANQUEADO(A) se compromete a não passar dicas confidenciais a seus parceiros e possíveis funcionários, se restringindo a conceder orientações e sugestões imprescindíveis a um prazeroso funcionamento de suas tarefas. CLÁUSULA Quinze - É dever do (a) MICRO-FRANQUEADO (A) fazer o atendimento e conceder suporte aos compradores de sua região de atuação, do mesmo modo ver a legalidade e licitude dos serviços e produtos disponibilizados no blog na sua localidade. O não cumprimento desta cláusula ensejará a rescisão do Contrato de Franquia, sem certo ao MICRO-FRANQUEADO(A) de qualquer indenização ou devolução de valores investidos.
CLÁUSULA Dezenove - Não é dever da empresa FRANQUEADORA a efetivação dos projetos arquitetônico, hidráulico e elétrico e nem mesmo o acabamento do espaço que será utilizado pelo(a) MICRO-FRANQUEADO(A) para o desempenho de suas atividades. CLÁUSULA Ex-feirante Fatura R$ 4,6 Mi Com Cursos Profissionalizantes Por R$ 89,noventa - O presente aparelho será capaz de ser rescindido pelo MICRO-FRANQUEADO(A), sem perdas e danos, desde que devidamente comunicada por escrito com prazo mínimo de trinta (trinta) dias, não havendo indispensabilidade de nenhuma espécie de formalidade judicial ou extrajudicial. PARÁGRAFO ÚNICO. “O Brasil é Um Mercado Muito Significativo Pra Nós”, Diz Criador Do 9GAG caso de rescisão desse contrato, sem que exista ausência de cada divisão, o FRANQUEADO (A), não terá direito à devolução do valor pago a título de Taxa Inicial de Franquia definida na Cláusula Oitava.
CLÁUSULA Vinte e um - O(a) MICRO-FRANQUEADO(A) se compromete a não comercializar, depois da rescisão e por um período de 12 (doze) meses, cada serviço ou produto inerente ao ramo de atividade da FRANQUEADORA. 20.000,00 (vinte mil reais) sempre que durar o comércio/atividade indevida. CLÁUSULA 20 E Três - O presente aparelho será capaz de ser rescindido caso haja quebra de tuas cláusulas por Como Anunciar Seu Negócio Na Internet partes, cabendo à divisão faltosa indenizar a outra pelos prejuízos e lucros cessantes.
CLÁUSULA 24 - O(a) MICRO-FRANQUEADO(A) vai ter que deixar de utilizar todos os itens constantes como equipamento do presente contrato dessa forma que se operar a rescisão do instrumento. 500,00 (quinhentos reais) pelo tempo que durar a utilização. CLÁUSULA Vinte E 6 - Não existe cada coligação ou consórcio entre as partes constantes por esse contrato, sendo o(a) MICRO-FRANQUEADO (A) e a FRANQUEDORA pessoas jurídicas ou físicas distintas e independentes. Desse modo, o(a) MICRO-FRANQUEADO(A) responderá com teu nome e capital pelas obrigações contraídas durante a validade do presente contrato.
CLÁUSULA 27 - O presente contrato não firma, em circunstância nenhuma, vínculo trabalhista ou associativo entre a corporação FRANQUEADORA e o (a) MICRO-FRANQUEADO (A) como esta de entre qualquer delas e os funcionários ou prepostos da outra. CLÁUSULA Vinte e oito - As propagandas ou campanhas publicitárias a serem formadas poderão ser feitas em conjunto ou apenas por uma das partes.
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