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Portugal Esse Prato é Comercializado Em Restaurantes Moçambicanos?

Вторник, 28 Мая 2019 г. 15:03 + в цитатник

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São Paulo - Aluguéis recebidos por proprietários de imóveis ao longo de 2015 são tributáveis e devem ser declarados no Imposto de Renda 2016 (acesse o que devia anunciar). Se o proprietário ganhou os aluguéis de pessoas físicas, além de informá-los pela declaração, ele também tem que recolher o imposto mensal obrigatório (Carnê-Leão) sobre isso esses Renove Sem Reforma: Dezenove Sugestões Para Transformar O Astral Da Residência - Residência E Jardim . A tributação é proporcional ao valor recebido e segue a tabela progressiva do Imposto de Renda. Pra fazer o recolhimento mensal do imposto, o contribuinte deve utilizar o programa Carnê-leão da Receita Federal. Após preenchê-lo, basta importar os detalhes para o programa gerador da declaração, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, selecionando o ícone “Importar Dados do Carnê-Leão” .



Caso os aluguéis recebidos de pessoas físicas no decorrer do ano de 2015 tenham sido isentos do recolhimento do Carnê-leão, eles deverão ser informados diretamente na declaração, mês a mês, assim como na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Neste momento se os rendimentos foram pagos por pessoa jurídica, os valores necessitam ser incluídos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.



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No campo “Discriminação”, o contribuinte tem que dizer os valores, nome e CNPJ da corporação. Nesse caso, pra fazer as deduções, basta descontar os valores gastos com o condomínio e o IPTU do valor do aluguel, declarando no Carnê-Leão somente o rendimento que restar após a subtração desses gastos. Quem obteve em 2015 rendimentos com aluguéis de pessoas físicas e é obrigado a recolher o imposto mensal obrigatório deve adicionar no programa “Carne-Leão” os aluguéis recebidos a cada mês. Se o pagamento do aluguel for recebido de diversas pessoas físicas, só necessita ser informado o valor total.


Desse jeito, é possível calcular o imposto devido sobre o valor total dos rendimentos obtidos em cada mês, com base pela tabela progressiva do Imposto de Renda. Confira +35 Revestimentos Para Tua Decoração recolhido até o último dia vantajoso do mês seguinte ao do recebimento do rendimento. Pra fazer o pagamento, é preciso emitir no programa do Carnê-Leão o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).


Caso o contrato de locação seja intermediado por uma imobiliária, é necessário descontar a taxa de corretagem do valor do aluguel antes de informá-lo no programa do Ir. Quem precisava recolher o imposto pelo Carnê-Leão ao longo do ano, no entanto não o fez, necessita recalcular mês a mês o valor do imposto devido por intermédio do sistema programa Sicalc da Receita Federal. O aplicativo calcula o Darf em atraso com a incidência de multa de 0,33% ao dia (limitada a 20% do imposto devido) e corrigido pela variação da taxa Selic. Reforma De Residência, Fachada, As Melhores Opções E Dicas! o contribuinte não recolheu os impostos pelo Carnê-Leão, só o valor do tributo (sem multa e juros) precisa ser informado na declaração.


O detalhe terá que ser inserida pela ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, na coluna “Carnê-leão Darf pago - Cód. 0190”, que se acha pela aba “Outras informações”. Como o imposto não foi pago em 2015, o valor principal do tributo devido deve ser incluído pela ficha “Dívidas e Ônus Reais”, ante o código 16 - “Outras Dívidas e Ônus Reais”.


O contribuinte que aluga um imóvel para pessoa jurídica não é responsável pelo recolhimento de impostos a respeito de estes rendimentos. Essa atividade é do locatário do imóvel. Ao completar a declaração, o contribuinte assim como deve descontar a taxa de corretagem paga à imobiliária no ano. Esse valor necessita ser introduzido no campo “Pagamentos Efetuados”, sob o código 71, com nome e CNPJ da intermediadora do contrato de locação. Se o imóvel alugado for um bem comum do casal, os rendimentos recebidos pelos aluguéis conseguem ser informados somente pela declaração de um dos cônjuges ou divididos entre as duas declarações.



 

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