Os Impactos Da Greve Dos Caminhoneiros Pela Economia |
Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que vetou a cobrança compulsória de taxas de manutenção por associações de moradores necessita conduzir pelo menos 141 processos iguais em curso no Brasil- sendo 64 no Estado de São Paulo. O levantamento foi feito pelo STJ, Página Inicial , após julgamento no mês passado no qual foi aceito, por 5 votos a 2, os recursos de dois proprietários de imóveis de municípios de São Paulo. O STJ, no entanto, entendeu que eles não eram obrigados a estar associados.
O advogado Marcelo Tapai, diretor do Instituto Brasileiro de Política e Certo do Freguês, avalia que a quantidade de afetados pela decisão é muito superior que as ações imediatamente mapeadas pelo STJ. Tapai, especialista em justo imobiliário. Como a decisão ocorreu perante rito dos repetitivos (no momento em que há mais de um processo sobre a mesma dúvida), a partir de agora caberá plano somente se a sentença de segunda instância for contrária ao discernimento do STJ.
Na prática, ela balizará as decisões dos tribunais inferiores -que até conseguem julgar de forma diferente, no entanto, chegando ao STJ, a possibilidade de reverter é mínima. Morador do Residencial Rubi, em Mogi das Cruzes, ele alegou que não quis se filiar por ausência de transparência. 50, a entidade de moradores passou a cobrá-lo pela Justiça. No modo, teu advogado, Luciano Arias Rodrigues, argumentou que Viana não podia ser muito obrigado a pagar por causa de a área é um loteamento, e não um condomínio, e que a Constituição prevê liberdade de associação.
O Residencial Rubi diz que, pela prática, é um condomínio, com serviços como portaria, segurança privada e manutenção de ruas e esgoto. Solano Matos, advogado da associação. O Residencial Morada do Verde, segundo ele, começou como um loteamento de alto modelo e, mais tarde, um grupo de moradores desenvolveu uma associação e decidiu fechá-lo, colocando uma portaria. O consumidor dele, por se recusar a pagar taxas, teve a entrada de parentes e entrega de cartas dificultadas. Precisou alugar uma caixa de correio. A liga do residencial não quis se revelar.
II - Que as testemunhas assistam a todo o ato. III - Que, após escrito o testamento, seja lido pelo oficial, na presença do testador e das testemunhas, ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial. IV - Que, posteriormente a leitura, seja o feito assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo oficial. Parágrafo único. As alegações do testador serão feitas na língua nacional. Art. 1.633. Se o testador não souber, ou não puder assinar, o oficial dessa maneira o declarará, assinando, por esse caso, pelo testador, e a teu rogo, uma das testemunhas instrumentárias.
Art. simplesmente clique no seguinte documento . O oficial público, especificando cada uma destas formalidades, portará por fé, no testamento, haverem sido todas observadas. Parágrafo único. Se faltar, ou não se mencionar alguma delas, será nulo o testamento, respondendo o oficial público civil e criminalmente. Art. 1.635. Considera-se habilitado a testar publicamente aquele, que puder fazer de viva voz as suas alegações, e examinar, pela sua leitura, haverem sido fielmente exaradas.
Art. visite a minha página inicial . O cidadão totalmente surdo, sabendo ler, lerá o seu testamento, e, se o não souber, designará quem o leia em seu recinto, presentes as testemunhas. Art. 1.637. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em alta voz, duas vezes, uma pelo oficial, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador; fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.
I - Que seja escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a teu rogo. II - Que possa ser assinado pelo testador. III - Que não sabendo, ou não podendo o testador assinar, seja assinado pela pessoa que o escreveu. IV - Que o testador o entregue ao oficial em presença, Saiba Mais Aqui menos, de cinco testemunhas.
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