Mídias sociais Combinam Com O Trabalho? |
Esse é o segundo artigo a respeito de divulgação de organizações nas redes sociais, por gentileza leia o primeiro postagem como usar as redes sociais para publicar a tua organização - Porção 1 onde estão novas informações e mantenha tua leitura. Como divulgar sua organização de forma produtivo nas Mídias sociais? Construindo conteúdo atrativo pra organizações nas Mídias sociais. Globo: 5 Jornalistas Que Já Mostraram Preferência Partidária tem uma página no Facebook? Oito informações pra anunciar uma página no Facebook e desse jeito trazer mais compradores. Como publicar produtos e serviços em mídias sociais.
Infelizmente, esta, herança maldita da era petista! E, que este despertar pela política continue ganhando espaço na agenda do nosso público! E que esta vigília cidadã, não se estenda somente no âmbito do governo federal. Os ralos da corrupção e dos péssimos serviços prestados a população ocorrem também pela esfera estadual e pelos prefeitos dos 5.655 municípios do Estado, incluindo bem como as Casas Legislativas!
Que perversamente desviam recursos da saúde, educação, e até da merenda escolar, e ainda abandonam obras iniciadas! 40 bilhões só pela Petrobrás! E, que, não seja da forma inaceitável que hoje, infelizmente, vemos nas pesquisas de posição em que um condenado aprisionado por corrupção, formador de quadrilha, e legalmente inelegível, como o Lula, tenha ainda 30% da preferência do eleitorado. Como Utilizar As Redes sociais Como Ferramenta De Marketing livre!
Mais: por que só depois da condução coercitiva do ex-presidente Lula este procedimento entrou no radar dos ministros do STF, sendo por eles banido do Código de Processo Penal? Em breve o presidiário de Curitiba conseguirá pedir e extinção de tua pena com base nesta medida caridosa e sob quantidade.
Em entrevista à Globo News, Gilmar Mendes elogiou as investigações pela Lava jato, contudo apontou que elas levaram ao desaparecimento da categoria política. Ora, o defeito com a categoria política é que ela é quase toda corrupta. O desaparecimento dela como lembrou o ministro, não tem nada acompanhar com ação da Lava Jato. Na realidade a Lava Jato está limpando a política de políticos corruptos e cabe ao STF cumprir teu papel dificultando ao máximo a existência de ladrões dos cofres públicos ao invés dar mais estimulo pra continuarem suas ações criminosas.
O Supremo Tribunal Federal proibiu, por seis votos a 5, a condução coercitiva de investigados pra interrogatórios, ante o fundamento de que a quantidade, prevista no Código de Processo Penal desde 1941, viola a Constituição Federal. Eu diria que queremos qualificar a Justiça como “antes e após Lula” ou uma Justiça Casuística, que não faz ou não aplica as leis pelo coletivo, porém pelo especial. Ora, se desde 1941 a proporção era aplicada e ninguém questionou ou se questionou não foi aceito o pedido, por que, apenas sem demora, depois da condução de um “investigado-mor” é que optaram entender que a quantidade é inconstitucional?
Percebe-se que tudo nesse País é promovido de modo a atender o pessoal e não o coletivo. No caso em questão, mais e mais a Justiça ou o poder dela vai sendo relegado pra segundo plano. Se Estatísticas De 2018 não tem o poder de intimar ao investigado a prestar esclarecimentos e, no caso de teu não comparecimento conduzi-lo sob vara como manda a lei dessa forma que força tem a lei? A partir de agora nenhum acusado ou culpado atenderá ao chamado da lei e consequentemente ficará assim sendo.
Ora a lei. Em 67 anos da vigência do equipamento quantos acusados ou investigados foram conduzidos para depor? E ninguém se arvorou contra isto ou, se arvorou o STF não declarou inconstitucional. Como Anunciar Seus Hiperlinks/banners Em Redes sociais E Web sites , por que só nesta hora diz que a proporção é inconstitucional? Por sua vez, militando na área jurídica há mais de 38 anos me causa estranheza de que a OAB, somente já, tenha promovido uma ação pra derrubar tal quantidade.
Os conduzidos previamente não tiveram este regalia? No momento em que há “presos” e “Presos”; quando há “cidadão” e “Cidadão” desta maneira estamos indo para a derrocada da lei. Dessa maneira, nota-se que perante a lei há “Zé Povinho” e “Lulla” e ela (a lei) se amoldam para atender o segundo. Imediatamente vai de prisão temporária!
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