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Dez anos atrás, havia mais de 800 edifícios sendo montados em Dubai. OJ Distribuidor De Utensílios De Construção Civil Nordeste , ela e Abu Dhabi sofrem de um amplo excedente de oferta de imóveis: alguns evidenciam que por volta de 40% dos edifícios estão vazios, apesar de planos para amplificar ainda mais a cidade. Matthias Heiderich, um fotógrafo de Berlim, capturou o mercado da construção civil em tons pasteis durante uma viagem pras duas cidades no começo desse ano.
Heiderich é autodidata, e tuas fotos de arquitetura contemporânea o tornaram relativamente famoso pela web. Ele comprou tua primeira câmera em 2008 e, nos cinco anos seguintes, fez a alteração pra tornar-se fotógrafo em tempo integral, sustentando-se com trabalhos editoriais e com os lucros de tua loja online. É árduo crer que outras dessas imagens sejam reais: o incrível tamanho dos edifícios e a completa inexistência de seres humanos é chocante, mesmo se você está familiarizado com a área. Ainda deste jeito, o boom da construção pós-recessão não mostra nenhum sinal de desacelerar: há algumas semanas, os Emirados Árabes Unidos ultrapassaram a Arábia Saudita como o superior mercado de construção civil do Oriente Médio.
I - No momento em que houver começo de prova por escrito, proveniente dos pais, conjuntas ou separadamente. II - Quando existem veementes presunções resultantes de fato neste instante certos. Art. 350. A ação de prova da filiação legitima compete ao filho, no tempo em que viver, passando aos herdeiros, se ele morrer pequeno, ou incapaz. Art. 351. Se a ação tiver sido iniciada pelo filho, poderão continua-la os herdeiros, salvos se o autor desistiu, ou a instancia foi perenta.
Art. 352. Os filhos legitimados são, em tudo, equiparados aos legítimos. Art. 354. A legitimação dos filhos falecidos aproveita aos seus descendentes. Art. 355. O filho ilegítimo podes ser conhecido pelos pais, conjuntas ou separadamente. Art. 356. No momento em que a maternidade constar do termo de nascimento do filho, mãe só a poderá refutar, provando a falsidade do termo, ou das alegações nele contidas.
Art. 357. O reconhecimento voluntário do filho ilegítimo poderá fazer-se ou no respectivo termo de nascimento, ou mediante escritura pública, ou por testamento (art. 184, parágrafo único.). Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho, ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes. Art. 358. Os filhos incestuosos e os adulterinos não conseguem ser conhecidos.
Art. 359. O filho ilegítimo, conhecido por um dos conjugues, não conseguirá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro. Art. 360. O filho conhecido, durante o tempo que pequeno, ficará sob o poder do progenitor, que o reconheceu, e, se ambos o reconheceram, sob o do pai. Art. 361. Não se pode subordinar a situação, ou a termo, o reconhecimento do filho.
Art. 362. O filho superior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o pequeno podes impugnar o reconhecimento, dentro nos 4 anos, que se seguirem a maioridade, ou emancipação. Art. 363. Os filhos ilegítimos de pessoas que não caibam no art. 183, ns. I - Se o tempo da concepção a mãe estava concubinada com o pretendido pai.
II - Se a geração do filho reclamante coincidiu com o rapto da mãe pelo provável pai, ou suas relações sexuais com ela. III - Se haver escrito daquele a quem se atribui a paternidade, reconhecendo-a expressamente. Art. 365. Secretaria De Ecossistema Quer Frear Construções Em Pendotiba O Dia , que digno interesse tenha, pode negar a ação de investigação da paternidade, ou maternidade. Art. 366. A sentença, que julgar procedente a ação de investigação, produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento; podendo, todavia, ordenar que o filho se crie e eduque fora da companhia daquele dos pais, que negou esta qualidade. Art. 367. A filiação paterna e a materna podem resultar de casamento declarado nulo, ainda mesmo sem as condições do putativo.
Art. 368. Só os maiores de cinqüenta anos, sem prole legítima, ou legitimada, podem amparar. Art. 368. Só os maiores de 30 (trinta) anos podem amparar. Parágrafo único. Ninguém poderá amparar, sendo casado, senão decorridos cinco (cinco) anos após o casamento. Vale-tudo Nas Estatais . O adotante há de ser, no mínimo, dezoito anos mais velho que o adotado. Art. 369. O adotante há de ser, ao menos, 16 (dezesseis) anos mais velho que o adotado.
Art. 370. Ninguém poderá ser adotado por duas pessoas, salvo se forem marido e mulher. Art. 371. Sempre que não der contas de tua administração, e saldar o teu alcance, não pode o tutor, ou curador, apadrinhar o pupilo, ou o curatelado. Governo Publica No DOU Recentes Medidas De Desonera�ao Contra A Instabilidade . Não se podes adotar sem o consentimento da pessoa, debaixo de cuja guarda estiver o adotando, pequeno, ou interdito.
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