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Diante da seriedade do setor para a economia do estado do Rio, oferecemos um conjunto de ações, projetos e serviços estratégicos pra impulsionar a competitividade das indústrias fluminenses. Relacionada Página Inicial a indústria do Rio em outros mercados internacionais e nacionais, capacitar as indústrias para acessar estes mercados e montar conexões entre demandantes e ofertantes são linhas de ações que oferecemos.
Atuamos pela notabilidade das indústrias fluminenses, Leia Mais nesse site , estaduais e federais em tópicos relevantes ao desenvolvimento e à competitividade industrial. Na área de Educação, a Firjan IEL fornece capacitação empresarial de excelência nas áreas de gestão e inovação, soluções customizadas para atender às necessidades de capacitação dos executivos, ações de empreendedorismo e de promoção do estágio na indústria fluminense. Estimulamos o encontro das lideranças empresariais do setor com o intuito de mapear focos de atuação, desafios e oportunidades, e também definir estratégias para o desenvolvimento setorial. Fonte Página Web , o estudo "Mapa Estratégico Setorial da Construção Civil" fundamenta e orienta o nosso ponto em ligação ao apoio e desenvolvimento do setor da construção civil no tempo.
Pra preservar permanente atualização das organizações no mercado, promovemos ações de mapeamento e acompanhamento das tendências, inovações, tecnologias e algumas plataformas de atuação industrial. As Missões Setoriais internacionais e nacionais, tais como, promovem a transferência de novos conhecimentos por intervenção de ações de capacitação técnica, visita a canteiros de obras, a feiras, a indústrias, a centro de pesquisas e a entidades de fonte. As hiperlink oportunidades de interação entre os agentes da cadeia produtiva e incentivam o associativismo através da troca de sugestões, a prospecção de tendências e a compreensão em conexão a tecnologias e inovação pro setor.
A Troca de Experiências e Inovação viabiliza a troca de experiências entre as empresas, a disseminação da cultura da inovação e outras parcerias. Neste instante a Assessoria a projetos de inovação seleciona e assessora no desenvolvimento de projetos a serem apresentados a corporações financiadoras. Investir clicando aqui qualidade da elaboração e no acrescentamento da produtividade das empresas permite a cortes nos custos em extenso tempo e se intensifica a competitividade. É por esse sentido que disseminamos entendimento e promovemos o emprego de metodologias e ferramentas.
A pessoa representada e seus sucessores neste instante são capazes de opor-se à reprodução ou pública apresentação do retrato ou busto. Art. 667.É suscetível de cessão o certo, que assiste ao autor, de ligar o nome a cada um dos seus produtos intelectuais. § 1º Dará espaço à indenização por perdas e danos a usurpação do nome do autor ou a sua substituição por outro, não havendo convenção que a legitime. § 2º O autor da usurpação, ou substituição, será, outrossim, sou grato a integrar pela obra o nome do palpável autor. Art. 668. Não firmam correto de autor, pra desfrutar a garantia da lei, os escritos por esta defesos, que forem por sentença mandados tirar da circulação.
Parágrafo único. Não se conhecendo o número de exemplares fraudulentamente impressos e distribuídos, pagará o transgressor o valor de mil exemplares, além dos apreendidos. por favor, clique no seguinte artigo . Quem anunciar cada manuscrito, sem permissão do autor ou de seus herdeiros ou representantes, será responsável pelo perdas e danos. Parágrafo único. As cartas-missivas não podem ser publicadas sem permissão dos seus autores ou de quem os represente, todavia conseguem ser juntas como documento em autos judiciais.
Art. 672. O autor, ou proprietário, cuja obra se reproduzir fraudulentamente, será capaz de, tal que o saiba, requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos, subsistindo-lhe o correto à indenização de perdas e danos, ainda que nenhum exemplar se veja. Parágrafo único. As simplesmente clique na seguinte página do website do registro induzem a domínio da obra, salvo prova em contrário. I - A emfiteuse.
II - As servidões. III - O usofruto. IV - O uso. V - A habitação. VI - As rendas expressamente constituídas sobre imóveis. VII - O penhor. VIII - A anticrise. IX - A hipoteca. visite nosso site . Os direitos reais passam com o imóvel pro domínio do consumidor, ou substituto.
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