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Compra, venda e doação de imóveis necessitam constar na declaração do Imposto de Renda. Além do mais, todos os imóveis de domínio do contribuinte necessitam Recomendado Site . Porém, é preciso atenção pra preencher cada alteração acertadamente. “Imóveis que não foram declarados antecipadamente por engano precisam ser declarados neste instante, descrevendo a data de aquisição”, diz o professor do curso de Ciências Contábeis da Estácio, Jurandir Mauro Pereira.
“Se antes o contribuinte estava grato a declarar e não o fez, pode cair na malha fina agora”, aponta o especialista. 300 1000. “Todos os imóveis o contribuinte é gratidão a comprovar. 440 1000 de gasto de aquisição, tendo como exemplo, prontamente o obriga a fazer a declaração. Porém se o bem não totaliza este valor, não o obriga.
Duzentos 1 mil, tais como, contudo não tem nenhuma outra renda que o obrigue a fazer a declaração, esse imóvel não vai constar em declaração nenhuma”, explica Pereira. Não. O contribuinte deve manifestar o valor que foi pago pelo bem, e não o valor atual de mercado. “Você só vai mostrar essa valorização quando vende o imóvel” por um valor superior do que o que pagou, explica o professor de finanças da FIAP Marcos Crivelaro.
Não. Segundo os especialistas, para o Deslocar-se vale a toda a hora o fundamento de que tem que ser declarado o valor pago pela época da compra. Não. Se você financiou uma casa e neste momento pagou 30% do total, a título de exemplo, declare apenas o valor pago no ano, aconselham os especialistas. “Caso o imóvel seja financiado, o contribuinte vai revelar o valor pago até 31/12/2014, independentemente do valor do imóvel”, explica Pereira. “O que você vai pagar a casa ano, vai acrescentando.
A Receita quer o valor pago, não o de contrato”, diz Crivelaro. Não. Pereira, lembra que as doações devem ser listadas como tal somente no ano passado ao da declaração. Logo, só declare doações de imóveis feitas em 2014. A partir dos anos seguintes ao da doação, o imóvel deve constar na tabela de bens, e não na de doações.
Clique nste artigo , a escritura do imóvel serve como documento de comprovação por esse caso. É preciso opinar o valor que consta nesse papel. Não obstante, Pereira lembra que, em casos de compra e venda, é preciso opinar o valor do documento da transação. As doações são isentas de Ir, e a transação tem que constar na declaração dos 2 contribuintes.
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