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Sendo seu depoimento consistente com o restante do quadro probatório, especialmente com as provas documentais produzidas e tendo ele, o depoimento, relevância probatória para o julgamento, justifica-se a concessão a ele de benefícios legais. 4. Eventual manifestação genérica do magistrado em textos jurídicos de natureza acadêmica a respeito de crimes de corrupção, não conduz à sua suspeição para julgar os processos relacionados à ‘Operação Lava-Jato’. 595. No segundo sentido, encontram-se os depoimentos de Luiz Inácio Lula da Silva, Igor Ramos Pontes, Genésio da Silva Paraíso, Valmir Soares da Silva, Fábio Hori Yonamine e Paulo Tarciso Okamoto.
564. Declarou ainda que não presenciou qualquer discussão sobre o preço das reformas na ocasião e que também não foi feito nenhum pagamento pelo ex-Presidente e por sua esposa realtivamente aos custos da reforma. anuncio gratis primeira mão :- Mas o valor exato que seria a diferença de preço não? Juiz Federal:- Mas como é que o senhor tinha esse conhecimento de que o apartamento estava reservado, aquele apartamento estava reservado ao presidente Lula? José Adelmário Pinheiro Filho:- Eu acredito que se não foi ao mesmo tempo, negociadas ao mesmo tempo, mas a gente tem uma vantagem de negociação.
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