SIBUTRAMINA - Medicamento Pra Perder calorias |
O cloridrato de sibutramina, assim como conhecida pelo nome comercial Reductil®, pertence a uma categoria de fármacos chamada moderadores do apetite, habitualmente utilizada no tratamento da obesidade. Nomes comercias mais comuns. Por que alguns países proibiram a sibutramina, entretanto o Brasil não? Atenção: esse texto não tem como intuito reproduzir a bula completa da sibutramina. A sibutramina é nos dias de hoje indicada como tratamento medicamentoso pra redução de gordura em pacientes obesos.
A tua indicação clássica são pacientes com IMC (índice de massa corporal) maior que trinta kg/m2, ou superior que vinte e cinco kg/m2 no momento em que houver associado outros fatores de traço, por exemplo diabetes mellitus, colesterol grande ou hipertensão (apenas se controlada). A sibutramina é comercializada desde 1997 e favorece na perda de peso por agir diretamente ante neurotransmissores cerebrais responsáveis pela intuição de saciedade, entre eles, a serotonina, a dopamina e a noradrenalina.
O cloridrato de sibutramina precisa ser utilizado como porção de um programa de perda de gordura, apresentando melhores resultados no momento em que membro a exercícios físicos regulares e dieta hipocalórica. No momento em que a sibutramina é utilizada de forma justo, além da perda de calorias, bem como é esperada uma diminuição nos níveis sanguíneos dos triglicerídeos e do LDL (colesterol desagradável). A sibutramina sozinha não faz milagres, e o tempo estimado para início do efeito terapêutico é de, pelo menos, 15 dias, podendo haver variações individuais. A sibutramina é vendida em duas apresentações: comprimidos ou cápsulas de 10 mg ou quinze mg. O valor varia segundo a marca, a dosagem e o número de comprimidos contidos na caixa.
A opção mais barata costuma ser a caixa de 30 comprimidos de dez mg na versão genérica, que custa em redor de quinze reais. Neste momento a caixa de sessenta comprimidos de quinze mg do remédio de marca poderá regressar a custar cerca de 100 reais. A sibutramina é um medicamento de venda controlada, que só deve ser tomada com indicação médica.
NUNCA TOME Medicamentos POR CONTA PRÓPRIA. A sibutramina tem que ser tomada uma vez por dia, de preferência a todo o momento no mesmo horário. Não é preciso estar em jejum. Se por um pretexto você esquecer de tomar o medicamento, não há dificuldades. Não tome 2 comprimidos no dia seguinte tentando compensar a dose perdida. A dose inicial tradicional é de 10 mg por dia, podendo ser elevada até o máximo de 15 mg, se após 4 semanas de tratamento não houver resposta satisfatória.
O objetivo é perder ao menos dois kg no primeiro mês. Nos casos em que o acrescentamento da dose seja necessária, precisa-se antes levar em consideração a frequência cardíaca e a pressão nas artérias do paciente. Os pacientes perdem em média dez a 15 por cento do peso nos primeiros 6 meses. A partir deste ponto, o peso tende a estabilizar-se, no entanto a medicação deve ser mantida até ordem contrária para reduzir o risco do paciente voltar a engordar. Em geral, o medicamento poderá ser tomado por até dois anos.
O tratamento deve ser interrompido em pacientes que após 3 meses não tenham conseguido perder no mínimo 5 por cento do peso inicial. O remédio assim como necessita ser descontinuado nos pacientes que primeiramente tiveram legal resposta, mas acabaram por reverter a ganhar calorias no mínimo 3 kg ao longo do tratamento. Cefaleias (dores de cabeça). Um efeito colateral, obviamente pouco desejado nos pacientes que querem perder peso, é o acrescento paradoxal do apetite. Isso chega a processar-se em até 9 por cento das pessoas que tomam sibutramina.
A sibutramina poderá alterar os níveis pressóricos, provocando hipertensão arterial ou dificultando o controle da pressão em quem imediatamente é hipertenso. Assim sendo, a monitorização da pressão arterial e da periodicidade cardíaca são necessárias durante o tratamento. Nos primeiros 3 meses de tratamento, a pressão nas artérias e a periodicidade cardíaca precisam ser verificadas a cada duas semanas. Entre três e 6 meses esses parâmetros precisam ser verificados mensalmente e, se tudo estiver bem, através do 6ª mês, os parâmetros conseguem ser avaliados a cada 3 meses. O tratamento deve ser descontinuado se o paciente tiver um acrescento persistente (em mais de 2 consultas seguidas) da frequência cardíaca de repouso de mais de dez bpm ou da pressão nas artérias sistólica ou diastólica de mais dez mmHg.
Nos pacientes antecipadamente hipertensos, todavia bem controlados com medicação, se a pressão nas artérias ultrapassar a 145/noventa mmHg em duas consultas consecutivas, o tratamento assim como necessita ser descontinuado. Histórico de infarto ou doença coronariana. Histórico de AVC ou AIT. Pressão alta mal controlada (acima de 145/noventa mmHg). Diabetes mellitus tipo 2, com ao menos mais um outro fator de risco cardiovascular, por exemplo pressão alta controlada por medicamentos, dislipidemia, tabagismo ou nefropatia diabética com evidência de microalbuminúria. Histórico de transtornos alimentares, como bulimia e anorexia.
Pacientes em emprego de inibidores da monoaminoxidase (IMAO). É recomendado um intervalo de pelo menos duas semanas após a interrupção dos IMAO antes de começar o tratamento com sibutramina. Gravidez ou aleitamento materno. Além das doenças acima, bem como não necessitam tomar sibutramina os pacientes com: depressão complicado, doença das válvulas cardíacas, pressão alta pulmonar, glaucoma de ângulo fechado e doença hepática perigoso. Por que alguns países proibiram a sibutramina, no entanto o Brasil não?
Essa decisão foi reforçada pela publicação do estudo The Sibutramine Cardiovascular Outcomes (SCOUT), que acompanhou por volta de onze 1000 pacientes acima de 55 anos e com fatores de risco cardiovascular. O estudo mostrou que nesta população, o risco de infarto e AVC foi mais elevado nos pacientes que estavam medicados com sibutramina em comparação com o grupo controle com placebo.
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